(48) 9910-59185 contato@arpen-sc.org.br

< Voltar

A DESJUDICIALIZAÇÃO E O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: EFICIÊNCIA, CIDADANIA E O PROTAGONISMO CATARINENSE

9/dez/2025 | Notícias

Por: Karine Crescencio Costa

A desjudicialização consolidou-se como política pública essencial à racionalização do sistema de justiça brasileiro, promovendo a transferência de procedimentos consensuais e de baixa complexidade para o âmbito extrajudicial. Nesse cenário, o Registro Civil das Pessoas Naturais assume papel estruturante ao garantir publicidade, autenticidade e eficácia dos atos fundamentais da vida civil, funcionando como porta de entrada do cidadão na ordem jurídica e como vetor de
ampliação do acesso à justiça.

O estudo demonstra que a desjudicialização não configura simples redistribuição de competências, mas reorganização institucional baseada na eficiência administrativa e na cooperação interorgânica prevista na Constituição e na Lei nº 8.935/1994. A atuação do registrador civil, dotado de fé pública e qualificação técnica, reforça a função preventiva do Estado e contribui para a diminuição da litigiosidade, para a simplificação procedimental e para a efetividade dos direitos fundamentais.

O protagonismo catarinense destaca-se pela articulação entre CGJ/SC e ARPEN/SC, que estruturou ambiente normativo e operacional favorável à padronização, modernização tecnológica e profissionalização das serventias. A experiência do Estado demonstra que a governança cooperativa e a uniformização de práticas fortalecem a segurança jurídica, ampliam a eficiência e qualificam a
prestação do serviço público delegado.

Conclui-se que o fortalecimento do RCPN dentro da política de desjudicialização reafirma o papel indispensável do extrajudicial na construção de um sistema de justiça acessível, moderno e orientado à cidadania, evidenciando a relevância nacional da atuação catarinense.