Por: Karine Crescencio Costa
A desjudicialização consolidou-se como política pública essencial à racionalização do sistema de justiça brasileiro, promovendo a transferência de procedimentos consensuais e de baixa complexidade para o âmbito extrajudicial. Nesse cenário, o Registro Civil das Pessoas Naturais assume papel estruturante ao garantir publicidade, autenticidade e eficácia dos atos fundamentais da vida civil, funcionando como porta de entrada do cidadão na ordem jurídica e como vetor de
ampliação do acesso à justiça.
O estudo demonstra que a desjudicialização não configura simples redistribuição de competências, mas reorganização institucional baseada na eficiência administrativa e na cooperação interorgânica prevista na Constituição e na Lei nº 8.935/1994. A atuação do registrador civil, dotado de fé pública e qualificação técnica, reforça a função preventiva do Estado e contribui para a diminuição da litigiosidade, para a simplificação procedimental e para a efetividade dos direitos fundamentais.
O protagonismo catarinense destaca-se pela articulação entre CGJ/SC e ARPEN/SC, que estruturou ambiente normativo e operacional favorável à padronização, modernização tecnológica e profissionalização das serventias. A experiência do Estado demonstra que a governança cooperativa e a uniformização de práticas fortalecem a segurança jurídica, ampliam a eficiência e qualificam a
prestação do serviço público delegado.
Conclui-se que o fortalecimento do RCPN dentro da política de desjudicialização reafirma o papel indispensável do extrajudicial na construção de um sistema de justiça acessível, moderno e orientado à cidadania, evidenciando a relevância nacional da atuação catarinense.
