Por: Daniele Assis dos Santos
1 Introdução
O casamento civil é um instituto jurídico de grande importância, citado na Constituição Federal do Brasil como o principal meio de formação da família, porém em que pese o Brasil seja um estado laico, os adeptos das religiões de matriz africana, por razões que têm origem em um problema há muito presente na estrutura social brasileira, qual seja, o preconceito racial, não se vêem pertencentes ao contexto jurídico social e se mantém à margem do ordenamento jurídico.
2. O CASAMENTO RELIGIOSO E O REGISTRO CIVIL NO BRASIL
A união com intenção de constituir família produz efeitos jurídicos, sociais e espirituais. No Brasil, a separação entre Igreja e Estado começou no século XIX, permitindo que casamentos não católicos passassem a ser reconhecidos civilmente. A partir de 1888, o Registro Civil substituiu oficialmente os registros paroquiais. A legislação atual (Lei 6.015/73 e Código Civil/2002) garante que qualquer casamento religioso pode gerar efeitos civis, desde que observadas formalidades como a habilitação prévia ou posterior.
Considerando-se que o Brasil é um país Laico, e que a Constituição Federal de 1988 garantiu a liberdade de culto como um direito fundamental, por óbvio que a cerimônia religiosa pode ser realizada sob os dogmas de qualquer religião, independentemente da sua origem (LOUREIRO, 2012).
3. AFRORELIGIOSIDADE NO BRASIL
O Brasil abriga grande diversidade religiosa, dentre elas as religiões de matriz africana (Umbanda, Candomblé, Quimbanda etc.), que preservam a ancestralidade e possuem concepções próprias de família, comunidade e espiritualidade. Seus rituais de casamento buscam consagrar a união diante do sagrado, unindo energeticamente os noivos e suas ancestralidades, valorizando a liberdade e o respeito.
Apesar da proteção constitucional à liberdade religiosa, muitos adeptos deixam de buscar o Estado para registrar suas uniões, seja por desconhecimento, seja pelo histórico de exclusão dos afrodescendentes, que durante séculos foram tratados como propriedade e impedidos de exercer direitos.
O apagamento histórico da cultura africana fez com que práticas religiosas fossem criminalizadas ou estigmatizadas. O Código Penal de 1890 chegou a punir capoeira, vadiagem e ritos afro-religiosos, e até hoje o crime de curandeirismo é usado de forma distorcida contra sacerdotes dessas tradições. A perseguição fez com que muitos rituais fossem ocultados, reforçando o sincretismo como forma de sobrevivência. O medo da intolerância ainda provoca subnotificação: embora o IBGE mostre aumento de adeptos, especialistas apontam que os números são muito superiores à estatística oficial. Dados recentes revelam alta incidência de ataques religiosos.
Mesmo assim, cresce a afirmação da identidade afro-religiosa e o reconhecimento jurídico dos rituais. Um marco foi a decisão histórica de 2002 do Tribunal de Justiça do RS, reconhecendo a validade civil de um casamento celebrado por religião de matriz africana, reafirmando a dignidade e o direito à igualdade racial.
4 REQUISITOS PARA O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Para que a cerimônia afro-religiosa tenha efeito civil, o templo deve estar formalmente registrado como organização religiosa: possuir estatuto social, ata de fundação, registro no cartório competente e CNPJ. Isso garante proteção jurídica, acesso a direitos e legitimidade para seus sacerdotes celebrarem casamentos.
Com a regularização do templo e o cadastro do celebrante junto ao Ofício de Registro Civil, os casamentos celebrados podem vir a ter efeitos civil, bastando que os noivos passem pelo procedimento comum de habilitação — apresentação de documentos pessoais, certidões e testemunhas. Emitida a habilitação, realizam a cerimônia religiosa conforme seus ritos, e o sacerdote elabora o termo de casamento religioso com efeito civil. O documento é levado ao Registro Civil, que então emite a certidão de casamento. Caso a habilitação seja posterior ao rito, os efeitos civis serão reconhecidos retroativamente.
5 Conclusão
Para muitos, o casamento é tanto um ato jurídico quanto espiritual. O casamento religioso com efeito civil permite unir segurança legal e consagração sagrada, fortalecendo a família e garantindo visibilidade social. Contudo, o preconceito religioso ainda afasta muitos adeptos das religiões de matriz africana do pleno exercício desse direito.
Valorizar essas tradições e assegurar acesso à sua regularização jurídica é fundamental para combater séculos de discriminação, dar voz aos povos de terreiro e garantir igualdade. O reconhecimento do casamento afro-religioso com efeito civil não apenas protege juridicamente os casais, mas afirma a dignidade e a identidade cultural de uma parcela significativa da população brasileira.
