A Circular n. 492, de 18 de agosto de 2026, promove alterações no Provimento CNJ n. 213/2026. Revisão dos critérios de enquadramento das serventias em classes e subclasses, readequação de prazos para implementação das medidas de conformidade e disciplina dos procedimentos de prorrogação de prazo e de autorização para adoção de solução técnica distinta.
As alterações decorrem da edição do Provimento CNJ n. 243, de 21 de julho de 2026, que modificou dispositivos do Provimento CNJ n. 213/2026, responsável por estabelecer padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro. A Circular n. 492 foi expedida pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina para dar ciência às serventias catarinenses sobre as mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o parecer que fundamenta a Circular, as alterações não representam a criação de novas obrigações materiais para as serventias. Os padrões relacionados à tecnologia da informação, segurança da informação, continuidade de negócios, proteção de dados, auditoria e backup, entre outras exigências técnicas, permanecem essencialmente os mesmos. A principal mudança está nos mecanismos de implementação, classificação e acompanhamento das medidas já previstas no Provimento CNJ n. 213/2026.
Novos prazos para as etapas iniciais de adequação
O art. 20 também foi alterado para estabelecer novos prazos para a conclusão das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, relacionadas à governança, conformidade legal, infraestrutura e continuidade operacional.
Os prazos para a implementação inicial obrigatória passam a ser:
- Classe 3: 180 dias;
- Classe 2: 240 dias;
- Classe 1: 300 dias.
Os prazos são contados a partir da entrada em vigor do Provimento CNJ n. 243/2026. Como o ato normativo foi publicado em 24 de julho de 2026 e estabeleceu vacatio legis de 30 dias, os novos prazos passaram a ser contados a partir de 23 de agosto de 2026.
Com a definição dos novos marcos temporais, a Circular esclarece que fica prejudicada a orientação anteriormente emitida pela Circular CGJ n. 309/2026, devendo ser observado o normativo nacional.
Prazo para conclusão integral da adequação
Além dos prazos iniciais, o Provimento CNJ n. 243/2026 modificou o art. 23, estabelecendo novos períodos para a implementação integral das etapas de adequação tecnológica previstas no Anexo IV.
O cronograma global passa a ser de:
- 24 meses para as serventias da Classe 3;
- 30 meses para as serventias da Classe 2;
- 36 meses para as serventias da Classe 1.
Assim como os prazos das etapas iniciais, esses períodos são contados a partir da entrada em vigor do Provimento CNJ n. 243/2026.
Prorrogação de prazo e soluções técnicas distintas
O novo regramento também detalha os procedimentos para situações em que a serventia necessite de prazo adicional para cumprir as etapas de adequação. O art. 21 passou a estabelecer requisitos, limites e procedimentos específicos para os pedidos de prorrogação dos prazos de adequação.
Além disso, foi incluído o art. 20-A, que possibilita, em caráter excepcional, a autorização para utilização de uma solução técnica diferente daquela originalmente prevista na regulamentação.
A autorização poderá ser considerada quando forem demonstradas circunstâncias objetivas de inviabilidade técnica ou de desproporcionalidade econômica, observados os demais requisitos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.