(48) 9910-59185 contato@arpen-sc.org.br

< Voltar

CNJ Altera Provimento 213/2026, publica Provimento nº 243/2026 e atualiza regras de adequação tecnológica para cartórios

23/jul/2026 | Notícias

O Conselho Nacional de Justiça publicou no dia 21 de julho o Provimento 243/2026, que altera substancialmente os critérios de classificação e os prazos de implementação de padrões tecnológicos para serventias de Registro Civil em todo o país. A decisão beneficia especialmente as unidades de menor porte e representa ganhos de enquadramento econômico e tempo para adequação.

Entrando em vigor em 22 de agosto de 2026, o novo provimento resolve uma questão que gerava insegurança jurídica desde o Provimento 213, de fevereiro: a base de enquadramento agora é autoaplicável, sem dependência de diretrizes futuras da Corregedoria Nacional que nunca foram publicadas. A receita bruta semestral passa a ser definida objetivamente na própria norma, considerando apenas emolumentos, outras receitas e ressarcimento de atos gratuitos, com deduções restritas a repasses legais obrigatórios. Não se deduzem custeio, pessoal ou tributos da serventia.

O impacto econômico é direto: os tetos foram triplicados. A Classe 1 sobe de até R$ 100 mil para R$ 300 mil em receita bruta semestral; a Classe 2, de R$ 500 mil para R$ 1,5 milhão. Apenas a Classe 3, acima de R$ 1,5 milhão, permanece sem teto superior. Consequência prática: muitas serventias descerão de classe, reduzindo significativamente as exigências técnicas que devem cumprir, como testes de intrusão, segmentação de rede e periodicidade de backup. Serventias menores, especialmente da Classe 1, ganham prioridade em programas de apoio técnico da Corregedoria.

Os prazos de implementação também aumentaram e foram reiniciados. As serventias da Classe 3 têm agora 180 dias para cumprir as Etapas 1 e 2 de adequação tecnológica (antes eram 90 dias); as da Classe 2 contam com 240 dias (ante 150); as da Classe 1 dispõem de 300 dias (comparados a 210 anteriormente). Todos com vencimento a partir de agosto de 2026, e não de fevereiro quando começou a contar no provimento anterior. O ganho líquido é de aproximadamente seis meses de implementação.

A principal novidade é a válvula de escape estruturada no artigo 20-A. Presume-se viabilidade técnica e proporcionalidade econômica de todas as exigências, mas excepcionalmente a Corregedoria pode autorizar outro nível de cumprimento quando a solução não estiver disponível no mercado em tempo hábil ou quando seu custo for manifestamente desproporcional à receita bruta semestral. A flexibilização exige orçamentos de no mínimo três fornecedores, laudo técnico de profissional habilitado e decisão fundamentada da Corregedoria, com prazo máximo de um ciclo anual. Informação falsa ou omissão resulta em revogação imediata e responsabilidade disciplinar. Os requisitos indispensáveis — cópias de segurança, integridade e autenticidade dos atos, controle de acesso e auditoria — não podem ser flexibilizados.

As prorrogações de prazo também ficam mais flexíveis: em vez de uma única prorrogação de até 90 dias como antes, serventias podem agora solicitar prorrogações múltiplas, com somatório máximo de 180 dias. Em compensação, a Corregedoria passa a exigir regime especial de acompanhamento com monitoramento periódico da execução do plano.

Especialistas apontam pontos que merecem atenção. O Provimento 243 abandona o IPCA como índice de correção automática dos tetos, deixando apenas que a Corregedoria Nacional os “atualize”, o que reduz previsibilidade. Para a Classe 1A, o custo prático de colher três orçamentos e laudo técnico pode superar o custo do próprio item cuja flexibilização se pretende, tornando a válvula inacessível na prática. Tecnologias sem suporte oficial do fabricante (End of Life) deixam de ser vedadas absolutamente e podem agora ser excetuadas via artigo 20-A, com condições.

Importante ressaltar o que não mudou: os requisitos técnicos dos Anexos I a V permanecem idênticos. Recovery Point Objective, Recovery Time Objective, periodicidade de backup, autenticação multifator, criptografia AES-256, retenção de trilhas de auditoria por cinco anos e testes de intrusão para Classe 3 continuam exigidos conforme o provimento anterior.

A ARPEN-SC, associação que representa registradores de pessoas naturais em Santa Catarina, recomenda que cartórios associados recalculem imediatamente sua receita bruta semestral conforme a nova definição, separando receita própria de repasses legais obrigatórios. Muitas unidades descobrirão que mudaram de classe. Deve-se também reconstruir cronogramas de implementação a partir de agosto de 2026, não de fevereiro.