O Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa acontece na próxima quinta-feira (01/10), entenda como o Registro Civil catarinense atua de forma acessível e acolhedora para assegurar o atendimento adequado para essa população, proporcionando dignidade, segurança jurídica e respeito às necessidades específicas de cada indivíduo.
Quando o cidadão idoso comparece ao cartório, o primeiro direito é o atendimento preferencial imediato, que deve ser garantido de forma eficaz pela serventia, reduzindo o tempo de espera. Além disso, as normas preveem a acessibilidade física das instalações e o auxílio na compreensão dos atos.
O objetivo é garantir que a comunicação seja efetiva e que o cidadão compreenda perfeitamente o ato que está praticando (como um casamento, reconhecimento de paternidade ou uma certidão). Isso é fundamental para proteger a autonomia da pessoa idosa, em total consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que busca combater a vulnerabilidade e prevenir a violência patrimonial ou financeira contra este público, conforme a Recomendação CNJ nº 46/2020.
O Registro Civil catarinense também atua fortemente na desburocratização para a garantia de direitos antigos. Graças ao Provimento nº 177/2024 do CNJ, idosos que passaram a vida sem documentação adequada ou que tiveram registros extraviados em décadas passadas podem solicitar o registro tardio ou a restauração de seus assentos diretamente no balcão do cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Isso viabiliza o acesso rápido a benefícios previdenciários e assistenciais (como o BPC/LOAS).
Além disso, a evolução normativa trouxe ferramentas como o Provimento nº 206/2025 do CNJ, que regulamenta as diretrizes de Autocuratela. Esse mecanismo permite que o idoso em plena autonomia, registre previamente em cartório como e por quem deseja ser cuidado no futuro, caso venha a passar por alguma incapacidade civil por motivos de saúde, blindando sua própria vontade.
Se houver limitações de locomoção por motivos de saúde ou idade avançada, as regulamentações vigentes permitem que os atos e coletas de assinaturas sejam realizados por meio de tecnologia, como o atendimento digital e por videoconferência nas plataformas integradas do Registro Civil, ou mediante diligência devidamente justificada, garantindo que o cidadão não seja excluído de seus direitos.
Portanto, o idoso é o protagonista de suas decisões, não podendo ser submetido a exigências burocráticas descabidas ou à perda de sua autonomia sem o devido amparo legal. O papel do Registro Civil é assegurar as condições ideais para que ele manifeste sua vontade e compreenda o procedimento com total clareza e segurança jurídica.