A ARPEN-SC informa que no dia 18, houve alteração no procedimento para registro de óbito de cidadãos argentinos em solo catarinense. Tal mudança visa garantir a lavratura da certidão mesmo na ausência de CPF, permitindo a identificação do falecido por documentos de seu país de origem.
A Associação participou do processo, apresentando informações e esclarecimentos sobre como o DNI de estrangeiros poderia ser incluído na certidão de óbito. A solução acolhida foi permitir que o número do DNI, do passaporte ou de outro documento oficial estrangeiro seja informado no campo “Observações” ou “Anotações” da própria certidão simples de óbito.
Para saber mais sobre, leia no PDF anexado:
https://arpen-sc.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Decisao_11162858.pdf
https://arpen-sc.org.br/wp-content/uploads/2026/09/Circular-CGJ-n.-551-2026.pdf