O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o provimento n° 240/2026, que padroniza nacionalmente os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados de adoção. Disciplinando o tratamento do CPF em casos de adoção de menores e maiores de idade. Leia mais sobre no documento anexado.
https://arpen-sc.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Decisao_10919658-1-1.pdf