Entenda as obrigações e adequações para o envio de informação ao instituto
O envio periódico de dados das serventias para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é obrigatório e essencial para que cada nascimento, casamento e óbito registrado em solo catarinense seja contabilizado no retrato oficial do país.
As informações devem ser transmitidas trimestralmente, nos primeiros oito dias de cada trimestre, referentes ao período anterior:
Janeiro: outubro, novembro e dezembro;
Abril: janeiro, fevereiro e março;
Julho: abril, maio e junho;
Outubro: julho, agosto e setembro.
O que deve ser enviado?
Devem ser informados os dados de nascimentos, casamentos civis e religiosos com efeitos civis, óbitos e natimortos, além de averbações e anotações decorrentes de divórcios, judiciais ou realizados por escritura pública.
A obrigação está fundamentada no artigo 49 da Lei nº 6.015/1973 e na Lei nº 5.534/1968. O descumprimento pode resultar em multa de um a cinco salários-mínimos da região, além das consequências disciplinares cabíveis.
A transmissão é realizada digitalmente pelo portal oficial IBGE – Registro Civil, com mecanismos destinados à proteção e ao sigilo das informações. Em caso de instabilidade técnica, a serventia deve comunicar o órgão e registrar o chamado para comprovação da ocorrência.
Organizar o calendário e cumprir os prazos contribui para a qualidade das estatísticas oficiais e para que os dados produzidos pelo Registro Civil reflitam a realidade da população.