Segue a divulgação das orientações acerca da implementação do Provimento CNJ nº 227/2026 e da Circular nº 421, que estabelecem diretrizes para mecanismos de transparência trabalhista para os delegatários. Diante disto, o material produzido apresenta os procedimentos para apresentação das Declarações de Passivo e de Solvência Trabalhista, desde a documentação obrigatória até os critérios para os bens e direitos utilizados na demonstração da suficiência patrimonial, tal qual o fluxo de análise pelo Juízo Corregedor Permanente e pela Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Para o exercício de 2026, foi estabelecido prazo excepcional até 09/09/2026 para apresentação das declarações. Leia mais acerca do tema nas orientações anexadas, tal qual utilzem o anexos como ferramenta de comprovação.
https://arpen-sc.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Declaracao-de-Passivo-Trabalhista.pdf
https://arpen-sc.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Declaracao-de-Solvencia-Trabalhista.pdf