CARTA AO ASSOCIADO: CONFORMIDADE AO PROVIMENTO CNJ 213/2026 E LGPD
Prezado(a) Associado(a),
A atividade notarial e registral é, por essência, uma atividade de segurança jurídica. A fé pública que sustenta os atos praticados em sua serventia exige, hoje, um nível de estrutura tecnológica e de governança proporcional à responsabilidade exercida pelo delegatário.
Com a edição do Provimento nº 213/2026 pelo Conselho Nacional de Justiça, somado às disposições do Provimento nº 149/2023 (que incluiu o Provimento nº 134) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consolidou-se um novo marco regulatório que altera substancialmente a forma como as serventias devem estruturar sua tecnologia e proteção de dados.
Sabendo-se que certamente o associado já recebeu inúmeros materiais sobre o assunto, procurou-se elaborar um documento voltado a compreensão mais ampla dos associados destacando pontos fundamentais deste novo cenário:
1. Responsabilidade Pessoal e Indelegável
É imperativo compreender que a responsabilidade pelo cumprimento dessas normas é pessoal do titular da serventia. A existência de um fornecedor de software ou provedor de nuvem não transfere essa responsabilidade, assim como a simples existência de um contrato não comprova a conformidade perante os órgãos fiscalizadores.
2. Padrões Mínimos de Tecnologia e Continuidade
O Provimento nº 213 introduziu padrões obrigatórios que exigem uma demonstração técnica objetiva:
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Métricas de Recuperação: Definição objetiva de RTO (tempo de recuperação) e RPO (ponto de recuperação) por classe de serventia.
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Retenção de Dados: Obrigatoriedade de retenção de logs por, no mínimo, cinco anos.
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Segurança de Acesso: Implementação de mecanismos de autenticação multifator (MFA).
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Continuidade: Exigência de planos formalizados de continuidade de negócios (PCN) e recuperação de desastres (PRD), além de testes periódicos de restauração de backup.
3. Governança e Proteção de Dados (LGPD)
A conformidade deixou de ser predominantemente documental e passou a exigir gestão ativa e evidências auditáveis. Entre as obrigações contínuas, destacam-se:
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Nomeação formal de Encarregado de Dados (DPO).
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Elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).
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Manutenção de um Dossiê Técnico estruturado e apto à fiscalização.
4. Implementação Progressiva
O cronograma de adequação é dividido em cinco etapas estruturais, desde a governança inicial até a maturidade e geração de evidências robustas. Importa ressaltar que não é possível “pular etapas” e a conclusão de cada fase exige comprovação documental fidedigna.
A ausência de uma estrutura integrada não é apenas uma fragilidade operacional, mas um risco regulatório concreto e mensurável, passível de fiscalização orientada por risco e procedimentos disciplinares.
5. O que a ARPEN-SC está fazendo para auxiliar seus associados no atendimento dessas exigências?
Ciente da complexidade técnica e dos altos custos envolvidos na adequação isolada de cada serventia, a ARPEN-SC está aprimorando o projeto RN-Nuvem 213. Esta iniciativa visa democratizar o acesso à tecnologia de ponta, permitindo que todos os associados, independentemente do porte ou classe, cumpram integralmente as normas do CNJ.
A atuação da associação baseia-se em dois pilares fundamentais: Soluções de Baixo Custo e Pleno Atendimento Normativo.
A. Centralização e Economia de Escala
Ao invés de cada cartório investir individualmente em servidores, softwares de auditoria e consultores jurídicos, a ARPEN-SC centraliza essa infraestrutura. Isso reduz drasticamente o custo por serventia, entregando recursos que, isoladamente, seriam inviáveis para muitas unidades.
B. O Portal de Apoio (rn-nuvem.org.br/v2)
A associação irá disponibilizar um hub de inteligência que funciona como um braço direito para o oficial:
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Guia: o portal proverá um passo a passo para a total adequação da serventia de acordo com a sua categoria.
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Modelos Prontos: Fornecimento de modelos de Políticas de Segurança (PSI) e Planos de Continuidade (PCN) já adaptados à realidade dos associados.
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Guia de Hardware: Orientações claras para que o associado não desperdice recursos com equipamentos que não atendem às exigências técnicas.
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Canal de Comunicação: pronto atendimento as dúvidas dos associados.
C. Automação de Evidências (Projeto RN-Nuvem 213)
Através da parceria tecnológica com a TECS, a associação entrega soluções que automatizam o que o Provimento exige:
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Inventário Automatizado: Uso de ferramentas que listam hardware e software em tempo real, eliminando planilhas manuais.
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Gestão de Logs e Backup: Armazenamento seguro e centralizado com geração automática de relatórios de conformidade para fiscalização.
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Segurança Gerenciada: Monitoramento ativo de incidentes e vulnerabilidades, garantindo que a serventia esteja sempre protegida e em dia com o CNJ.
Conclusão e Próximos Passos
Diante da complexidade e do rigor das novas exigências, a ARPEN-SC recomenda cautela aos seus associados. Estamos em fase final de definições técnicas e negociações de escala para garantir que o projeto RN-Nuvem 213 ofereça a melhor solução tecnológica do mercado por um custo significativamente reduzido para o associado.
Pedimos que os colegas aguardem as definições oficiais e o cronograma de migração que serão publicados em breve. O esforço da associação está concentrado em entregar uma solução “chave na mão”, que não apenas cumpra o Provimento, mas que retire o peso da gestão técnica das mãos do oficial.
Contem com a ARPEN-SC para transformar este desafio regulatório em uma oportunidade de modernização e segurança para todas as serventias catarinenses.
Em suma, a ARPEN-SC não entrega apenas tecnologia; entrega tranquilidade jurídica. O associado passa a contar com uma estrutura que transforma obrigações complexas em processos simples, acessíveis e totalmente alinhados às diretrizes da Corregedoria.
Atenciosamente,
RN-Nuvem
ARPEN-SC
ANEXO I: CRONOGRAMA E PRAZOS DE ADEQUAÇÃO
Os prazos para conformidade são contados a partir da vigência do Provimento nº 213/2026 e variam conforme a receita semestral da serventia:
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Classe 1 (Receita até R$ 100 mil):
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Prazo para Etapas 1 e 2: 210 dias.
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Prazo para Conformidade Integral: 36 meses.
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Classe 2 (Receita até R$ 500 mil):
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Prazo para Etapas 1 e 2: 150 dias.
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Prazo para Conformidade Integral: 30 meses.
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Classe 3 (Receita acima de R$ 500 mil):
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Prazo para Etapas 1 e 2: 90 dias.
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Prazo para Conformidade Integral: 24 meses.
ANEXO II: MÉTRICAS DE CONTINUIDADE E REQUISITOS TÉCNICOS
Abaixo, a matriz de requisitos mínimos de disponibilidade e segurança cibernética estabelecida:
|
Requisito Técnico |
Classe 1 |
Classe 2 |
Classe 3 |
|
RTO Máximo (Recuperação) |
24 horas |
24 horas |
8 horas |
|
RPO Máximo (Perda de Dados) |
24 horas |
12 horas |
4 horas |
|
Frequência de Testes de Backup |
Anual |
Anual com Validação |
Semestral |
|
Nível de Logs de Auditoria |
Essencial |
Intermediário |
Avançado |
|
Gestão de Vulnerabilidades |
Procedimento formal |
Controle de prazos (30 dias) |
Monitoramento estruturado |
|
Pentest (Teste de Intrusão) |
Não Aplicável |
Conforme Risco |
Obrigatório (Bienal) |
ANEXO III: OBRIGAÇÕES DE GOVERNANÇA E LGPD
Independentemente da classe, a serventia deve manter evidências permanentes e auditáveis dos seguintes itens:
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DPO (Encarregado): Nomeação formal e qualificada para atender demandas de titulares e órgãos.
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Gestão de Vulnerabilidades: Mitigação imediata de riscos críticos (até 72h) e correção definitiva em até 30 dias.
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Autenticação Multifator (MFA): Implementação obrigatória para acessos críticos, sendo monitorada na Classe 3.
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Dossiê Técnico: Documento estruturado contendo inventário de ativos, políticas, planos de continuidade e evidências de testes.
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Incidentes Críticos: Comunicação obrigatória à Corregedoria e ANPD em até 72 horas após a detecção.